As novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à Nacionalidade Portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.
Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data da concessão de autorização de residência e atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.
1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
2) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros
Demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades, através de:
3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
Demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social, através de certidão atualizada da segurança social portuguesa.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
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